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	<title>Seu cachorro &#187; Legislação</title>
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	<description>O site do seu cachorro !</description>
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		<title>Declara&#231;&#227;o Universal dos Direitos dos Animais</title>
		<link>http://www.seucachorro.com/declaracao-universal-dos-direitos-dos-animais/</link>
		<comments>http://www.seucachorro.com/declaracao-universal-dos-direitos-dos-animais/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 11 Aug 2007 18:28:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>seucachorro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas para criar]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[declaração dos direitos dos animais]]></category>
		<category><![CDATA[declaração universal dos direitos dos animais]]></category>
		<category><![CDATA[direito dos animais]]></category>
		<category><![CDATA[leis]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.seucachorro.com/declaracao-universal-dos-direitos-dos-animais/</guid>
		<description><![CDATA[

Todos os animais t&#234;m o mesmo direito &#224; vida.
Todos os animais t&#234;m direito ao respeito e &#224; prote&#231;&#227;o do homem.
Nenhum animal deve ser maltratado.
Todos os animais selvagens t&#234;m o direito de viver livres no seu habitat.
O animal que o homem escolher para companheiro n&#227;o deve ser nunca ser abandonado.
Nenhum animal deve ser usado em experi&#234;ncias [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><br/></p>
<ol>
<li>Todos os animais t&ecirc;m o mesmo direito &agrave; vida.</li>
<li>Todos os animais t&ecirc;m direito ao respeito e &agrave; prote&ccedil;&atilde;o do homem.</li>
<li>Nenhum animal deve ser maltratado.</li>
<li>Todos os animais selvagens t&ecirc;m o direito de viver livres no seu habitat.</li>
<li>O animal que o homem escolher para companheiro n&atilde;o deve ser nunca ser abandonado.</li>
<li>Nenhum animal deve ser usado em experi&ecirc;ncias que lhe causem dor.</li>
<li>Todo ato que p&otilde;e em risco a vida de um animal &eacute; um crime contra a vida.</li>
<li>A polui&ccedil;&atilde;o e a destrui&ccedil;&atilde;o do meio ambiente s&atilde;o considerados crimes contra os animais.</li>
<li>Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.</li>
<li>O homem deve ser educado desde a inf&acirc;ncia para observar, respeitar e compreender os animais.</li>
<p><br/></ol>
<h2>Pre&acirc;mbulo:</h2>
<p><br/>
<ul>
<li>Considerando que todo o animal possui direitos;</li>
<li>Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos t&ecirc;m levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;</li>
<li>Considerando que o reconhecimento pela esp&eacute;cie humana do direito &agrave; exist&ecirc;ncia das outras esp&eacute;cies animais constitui o fundamento da coexist&ecirc;ncia das outras esp&eacute;cies no mundo;</li>
<li>Considerando que os genoc&iacute;dios s&atilde;o perpetrados pelo homem e h&aacute; o perigo de continuar a perpetrar outros;</li>
<li>Considerando que o respeito dos homens pelos animais est&aacute; ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;</li>
<li>Considerando que a educa&ccedil;&atilde;o deve ensinar desde a inf&acirc;ncia a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,</li>
<p><br/></ul>
<h2>Proclama-se o seguinte:</h2>
<p><br/>
<ol><strong>Artigo 1&ordm;</strong></p>
<li>Todos os animais nascem iguais perante a vida e t&ecirc;m os mesmos direitos &agrave; exist&ecirc;ncia.</li>
</ol>
<p><br/>
<ol><strong> Artigo 2&ordm;</strong></p>
<li>Todo o animal tem o direito a ser respeitado.</li>
<li>O homem, como esp&eacute;cie animal, n&atilde;o pode exterminar os outros animais ou explor&aacute;-los violando esse direito; tem o dever de p&ocirc;r os seus conhecimentos a servi&ccedil;o dos animais.</li>
<li>Todo o animal tem o direito &agrave; aten&ccedil;&atilde;o, aos cuidados e &agrave; prote&ccedil;&atilde;o do homem.</li>
</ol>
<p><br/>
<ol><strong> Artigo 3&ordm;</strong></p>
<li>Nenhum animal ser&aacute; submetido nem a maus tratos nem a atos cru&eacute;is.</li>
<li>Se for necess&aacute;rio matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a n&atilde;o provocar-lhe ang&uacute;stia.</li>
</ol>
<p><br/>
<ol><strong> Artigo 4&ordm;</strong></p>
<li>Todo o animal pertencente a uma esp&eacute;cie selvagem tem o direito de viver livre no seu pr&oacute;prio ambiente natural, terrestre, a&eacute;reo ou aqu&aacute;tico e tem o direito de se reproduzir.</li>
<li>Toda a priva&ccedil;&atilde;o de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, &eacute; contr&aacute;ria a este direito.</li>
</ol>
<p><br/>
<ol><strong> Artigo 5&ordm;</strong></p>
<li>Todo o animal pertencente a uma esp&eacute;cie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condi&ccedil;&otilde;es de vida e de liberdade que s&atilde;o pr&oacute;prias da sua esp&eacute;cie.</li>
<li>Toda a modifica&ccedil;&atilde;o deste ritmo ou destas condi&ccedil;&otilde;es que forem impostas pelo homem com fins mercantis &eacute; contr&aacute;ria a este direito.</li>
</ol>
<p><br/>
<ol><strong> Artigo 6&ordm;</strong></p>
<li>Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma dura&ccedil;&atilde;o de vida conforme a sua longevidade natural.</li>
<li>O abandono de um animal &eacute; um ato cruel e degradante.</li>
</ol>
<p><br/>
<ol><strong> Artigo 7&ordm;</strong></p>
<li>Todo o animal de trabalho tem direito a uma limita&ccedil;&atilde;o razo&aacute;vel de dura&ccedil;&atilde;o e de intensidade de trabalho, a uma alimenta&ccedil;&atilde;o reparadora e ao repouso.</li>
</ol>
<p><br/>
<ol><strong> Artigo 8&ordm;</strong></p>
<li>A experimenta&ccedil;&atilde;o animal que implique sofrimento f&iacute;sico ou psicol&oacute;gico &eacute; incompat&iacute;vel com os direitos do animal, quer se trate de uma experi&ecirc;ncia m&eacute;dica, cient&iacute;fica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimenta&ccedil;&atilde;o.</li>
<li>As t&eacute;cnicas de substitui&ccedil;&atilde;o devem de ser utilizadas e desenvolvidas.</li>
</ol>
<p><br/>
<ol><strong> Artigo 9&ordm;</strong></p>
<li>Quando o animal &eacute; criado para alimenta&ccedil;&atilde;o, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.</li>
</ol>
<p><br/>
<ol><strong> Artigo 10&ordm;</strong></p>
<li>Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.</li>
<li>As exibi&ccedil;&otilde;es de animais e os espet&aacute;culos que utilizem animais s&atilde;o incompat&iacute;veis com a dignidade do animal.</li>
</ol>
<p><br/>
<ol><strong> Artigo 11&ordm;</strong></p>
<li>Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade &eacute; um bioc&iacute;dio, isto &eacute;, um crime contra a vida.</li>
</ol>
<p><br/>
<ol><strong> Artigo 12&ordm;</strong></p>
<li>Todo o ato que implique a morte de grande um n&uacute;mero de animais selvagens &eacute; um genoc&iacute;dio, isto &eacute;, um crime contra a esp&eacute;cie.</li>
<li>A polui&ccedil;&atilde;o e a destrui&ccedil;&atilde;o do ambiente natural conduzem ao genoc&iacute;dio.</li>
</ol>
<p><br/>
<ol><strong> Artigo 13&ordm;</strong></p>
<li>O animal morto deve de ser tratado com respeito.</li>
<li>As cenas de viol&ecirc;ncia de que os animais s&atilde;o v&iacute;timas devem de ser interditas no cinema e na televis&atilde;o, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.</li>
</ol>
<p><br/>
<ol><strong> Artigo 14&ordm;</strong></p>
<li>Os organismos de prote&ccedil;&atilde;o e de salvaguarda dos animais devem estar representados a n&iacute;vel governamental.</li>
<li>Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.</li>
</ol>
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		<title>Lei da Posse Respons&#225;vel</title>
		<link>http://www.seucachorro.com/lei-da-posse-responsavel/</link>
		<comments>http://www.seucachorro.com/lei-da-posse-responsavel/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 11 Aug 2007 18:14:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>seucachorro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas para criar]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[lei da posse responsável]]></category>
		<category><![CDATA[leis]]></category>
		<category><![CDATA[posse responsável]]></category>

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		<description><![CDATA[
Em substitui&#231;&#227;o ao projeto de lei N° 121, de 1999 sobre a posse respons&#225;vel

Estabelece a disciplina legal para a propriedade, a posse, o transporte e a guarda respons&#225;vel de c&#227;es.

O Congresso Nacional decreta:

 Art. 1 °. &#201; livre a cria&#231;&#227;o e reprodu&#231;&#227;o de c&#227;es de quaisquer ra&#231;as em todo o territ&#243;rio nacional.
Par&#225;grafo &#250;nico. Desde que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><br/><br />
Em substitui&ccedil;&atilde;o ao projeto de lei N° 121, de 1999 sobre a <a href="http://www.seucachorro.com/posse-responsavel" title="Posse Respon&aacute;vel">posse respons&aacute;vel</a><br />
<br/><br />
Estabelece a disciplina legal para a propriedade, a posse, o transporte e a guarda respons&aacute;vel de c&atilde;es.<br />
<br/><br />
O Congresso Nacional decreta:<br />
<br/>
<ul> Art. 1 °. &Eacute; livre a cria&ccedil;&atilde;o e reprodu&ccedil;&atilde;o de c&atilde;es de quaisquer ra&ccedil;as em todo o territ&oacute;rio nacional.</p>
<li>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Desde que obede&ccedil;am &agrave;s normas de seguran&ccedil;a e conten&ccedil;&atilde;o estabelecidas nesta Lei, os c&atilde;es poder&atilde;o transitar em logradouros p&uacute;blicos independentemente de hor&aacute;rio.</li>
</ul>
<ul> Art. 2°. Os c&atilde;es de qualquer origem, ra&ccedil;a e idade ser&atilde;o vacinados anualmente contra raiva, leptospirose e hepatite.</p>
<li>§ 1°. A vacina&ccedil;&atilde;o ser&aacute; feita sob a supervis&atilde;o de m&eacute;dico veterin&aacute;rio, que emitir&aacute; o respectivo atestado;</li>
<li>§2&ordm;. O atestado de vacina&ccedil;&atilde;o anti-r&aacute;bica deve conter dados identificadores do animal, bem como dados sobre a vacina, data e local em que foi processada, sua origem, nome do fabricante, n&uacute;mero da partida, validade, dose e via de aplica&ccedil;&atilde;o.</li>
<li>§ 3°. O descumprimento das normas deste artigo sujeita os respons&aacute;veis a multa de R$ 150,00 (cento e cinq&uuml;enta reais) por dia de descumprimento, ficando o animal sujeito &agrave; apreens&atilde;o pelo poder p&uacute;blico.</li>
<li>§ 4°. Se quem descumpre a norma &eacute; criador ou comerciante de c&atilde;es, a multa do par&aacute;grafo anterior se aplica em dobro.</li>
</ul>
<ul> Art. 3°. Por ocasi&atilde;o da vacina&ccedil;&atilde;o o m&eacute;dico veterin&aacute;rio, realizar&aacute; avalia&ccedil;&atilde;o do animal, levando em conta sua ra&ccedil;a, porte, comportamento, declarando seu grau de periculosidade.</p>
<li>Par&aacute;grafo &uacute;nico. A avalia&ccedil;&atilde;o referida no caput ser&aacute; realizada de acordo com as normas de procedimento m&eacute;dico veterin&aacute;rio, estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterin&aacute;ria ou &oacute;rg&atilde;o que o suceda.</li>
</ul>
<ul> Art. 4°. O c&atilde;o, de qualquer ra&ccedil;a, que for considerado perigoso na avalia&ccedil;&atilde;o referida no artigo anterior estar&aacute; sujeito &agrave;s seguintes medidas:</p>
<li>I &#8211; realiza&ccedil;&atilde;o de adestramento adequado, obrigat&oacute;rio;</li>
<li>II- condu&ccedil;&atilde;o em locais p&uacute;blicos ou ve&iacute;culos apenas com a utiliza&ccedil;&atilde;o de equipamento de conten&ccedil;&atilde;o, como guias curtas , coleira com enforcador, caixas especiais para transporte e uso de tranq&uuml;ilizantes, quando necess&aacute;rio;</li>
<li>III &#8211; guarda em condi&ccedil;&otilde;es adequadas &agrave; conten&ccedil;&atilde;o do animal, sob estrita vigil&acirc;ncia do respons&aacute;vel, de modo a tornar imposs&iacute;vel a evas&atilde;o;</li>
<li>IV- identifica&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica individual e definitiva, atrav&eacute;s de microship projetado especialmente para uso animal, inserido sub-cutaneamente na base do pesco&ccedil;o, na linha m&eacute;dia dorsal, entre as esc&aacute;pulas, por profissional credenciado pelo Conselho Federal de Medicina Veterin&aacute;ria, obedecendo as seguintes especifica&ccedil;&otilde;es:<br />
a) codifica&ccedil;&atilde;o pr&eacute;-programada de f&aacute;brica e n&atilde;o sujeita a altera&ccedil;&otilde;es de qualquer ordem;<br />
b) isen&ccedil;&atilde;o de subst&acirc;ncias t&oacute;xicas e uso de material esterilizado desde o fabrico, com prazo de validade indicado;<br />
c) encapsulamento e dimens&otilde;es que garantam a bio-compatibilidade, e a n&atilde;o migra&ccedil;&atilde;o;<br />
d) decodifica&ccedil;&atilde;o por dispositivo de leitura , que permita a visualiza&ccedil;&atilde;o dos c&oacute;digos do artefato.</li>
</ul>
<ul> Art. 5°. A identifica&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica do artigo anterior servir&aacute; para a cria&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o do Cadastro Nacional de C&atilde;es Perigosos, a ser mantido pelas entidades cin&oacute;filas nacionais.</p>
<li>Par&aacute;grafo &uacute;nico. O cadastro conter&aacute; os dados de identifica&ccedil;&atilde;o do c&atilde;o perigoso e seu propriet&aacute;rio, bem como os dados individualizadores da identifica&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica e o registro de controle da vacina&ccedil;&atilde;o anti-r&aacute;bica anual.</li>
</ul>
<ul> Art. 6°. O criador, propriet&aacute;rio ou respons&aacute;vel pela guarda do animal responde civil e penalmente pelos danos f&iacute;sicos e materiais, decorrentes de agress&atilde;o dos animais a qualquer pessoa, seres vivos ou bens de terceiros.</p>
<li>§1°. O disposto no caput n&atilde;o se aplica, se a agress&atilde;o se der em decorr&ecirc;ncia de invas&atilde;o il&iacute;cita da propriedade que o c&atilde;o esteja guardando ou se for realizada em leg&iacute;tima defesa de seu condutor.</li>
<li>§2°. Nos locais em que for necess&aacute;ria , haver&aacute;, exposta, em local vis&iacute;vel, placa de advert&ecirc;ncia da presen&ccedil;a de animal feroz.</li>
<li>§ 3°. Quando o c&atilde;o for de uso das For&ccedil;as Armadas ou &oacute;rg&atilde;os de seguran&ccedil;a p&uacute;blica, se sujeitar&aacute; &agrave;s normas pr&oacute;prias dessas corpora&ccedil;&otilde;es, ressalvados os casos de abuso.</li>
</ul>
<ul> Art. 7°. Se o c&atilde;o agredir uma pessoa, ser&aacute; imediatamente recolhido e mandado &agrave; reavalia&ccedil;&atilde;o pelo m&eacute;dico veterin&aacute;rio, que, ap&oacute;s observa&ccedil;&atilde;o, emitir&aacute; parecer sobre o poss&iacute;vel desvio de comportamento.</p>
<li>§1°. Havendo parecer pela impossibilidade de manuten&ccedil;&atilde;o do c&atilde;o no conv&iacute;vio social sem risco para outras pessoas, o veterin&aacute;rio poder&aacute; emitir parecer recomendando o sacrif&iacute;cio do c&atilde;o agressor, a ser realizado tamb&eacute;m por m&eacute;dico veterin&aacute;rio, ap&oacute;s a devida seda&ccedil;&atilde;o.</li>
<li>§ 2°. O parecer pela elimina&ccedil;&atilde;o do animal tamb&eacute;m poder&aacute; ser dado, se houver reincid&ecirc;ncia em agress&atilde;o ou sua comprovada habitualidade.</li>
</ul>
<ul> Art. 8° Havendo o parecer referido no artigo anterior e com ele n&atilde;o concordando o propriet&aacute;rio do animal, poder&aacute; a quest&atilde;o ser submetida ao Juizado Especial C&iacute;vel, em a&ccedil;&atilde;o pr&oacute;pria.</p>
<li>Par&aacute;grafo &uacute;nico. No curso do processo, o juiz poder&aacute; determinar o recolhimento do animal em estabelecimento apropriado, &agrave;s expensas do propriet&aacute;rio.</li>
</ul>
<ul> Art. 9°. &Eacute; vedada a veicula&ccedil;&atilde;o, por qualquer meio, de propagandas, an&uacute;ncios ou textos que realcem a ferocidade de c&atilde;es de quaisquer ra&ccedil;as, bem como a associa&ccedil;&atilde;o dessas ra&ccedil;as com imagens de viol&ecirc;ncia.</ul>
<ul> Art. 10&ordm;. Acrescenta-se ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, C&oacute;digo Penal, o seguinte art. 131-A:<br />
&#8220;OMISS&Atilde;O DE CAUTELA NA GUARDA OU CONDU&Ccedil;&Atilde;O DE ANIMAL PERIGOSO&#8221;<br />
Art. 131-A. Confiar &agrave; guarda de pessoa inexperiente ou menor de 18 (dezoito) anos, guardar ou transportar sem a devida cautela animal perigoso:<br />
Pena &#8211; deten&ccedil;&atilde;o, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se o fato n&atilde;o constitui crime mais grave.</p>
<li>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Incorre nas mesmas penas quem:<br />
I &#8211; deixa em liberdade animal que sabe ser perigoso;<br />
II &#8211; ati&ccedil;a ou irrita animal, expondo a perigo a seguran&ccedil;a alheia ;<br />
III &#8211; conduz animal em via p&uacute;blica de modo a p&ocirc;r em perigo a seguran&ccedil;a de outrem ou deixa de observar as medidas legais exigidas para condu&ccedil;&atilde;o de c&atilde;es considerados perigosos por avalia&ccedil;&atilde;o veterin&aacute;ria;<br />
IV &#8211; deixar de utilizar m&eacute;todos de conten&ccedil;&atilde;o, identifica&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica ou adestramento de animais perigosos;<br />
V &#8211; veicular ou fazer veicular propagandas ou an&uacute;ncios que incentivem a ferocidade e viol&ecirc;ncia de c&atilde;es de quaisquer ra&ccedil;as;<br />
VI &#8211; utilizar c&atilde;es em lutas. competi&ccedil;&otilde;es de viol&ecirc;ncia e agressividade ou rinhas.</li>
</ul>
<p><br/></p>
<ul> Art. 11&ordm;. Esta lei entra em vigor 45 ( quarenta e cinco) dias a partir da data de sua publica&ccedil;&atilde;o.</ul>
<p>Sala da Comiss&atilde;o, 22 de setembro de 1999.<br />
Relator: Deputado EDUARDO PAES<br />
Autor da Lei: Dep. Federal Cunha Bueno (PPB/SP)</p>
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