Publicidade

Hospedagem para o seu cachorro

12/20/2009 Categorias: Dicas para criar 2 Comentários

corgi

Donos de cães e gatos costumam dizer que eles dão alegrias o ano inteiro. Mas, com a chegada das festas de fim de ano e o aumento na procura por roteiros de viagem, a dúvida é com quem e aonde deixar o bichinho de estimação?

As opções incluem a casa de parentes e amigos ou hospedagens próprias para animais. Há também quem prefira desistir da viagem – o que pode ser, muitas vezes, a pior alternativa.

Seja qual for a escolha, o importante é que os mascotes sofram o menos possível com a ausência dos donos.

Há 4 anos e meio no Rio, a assessora de relações internacionais, Katie Angelo Pierozzi, vai passar o Natal junto com a família, no estado da Virgínia, nos Estados Unidos. Pela primeira vez, ela vive o drama de ter que se separar de Alfie, um filhote da raça Welsh Corgi Pembroke de quase 4 meses. Leia Mais…

Presentes de Natal para o seu cachorro

12/17/2009 Categorias: Dicas para criar, Notícias Nenhm Comentário

166008_0

A tradição de dar e receber presentes no Natal movimenta os Pets Shops da região. O conceito de que cães, gatos, roedores, peixes e pássaros já pertencem à família vem ganhando força. Prova disso é a quantidade de produtos oferecidos para presentear os bichinhos de estimação. Entre as opções de compra é possível encontrar panetones e chocolate para cachorro, roupas, acessórios e até mesmo bijuterias.

A maioria dos produtos são destinados aos cães e gatos, mas há também opções para pássaros, roedores e peixes. Os itens mais procurados são os brinquedos, roupinhas e acessórios, além dos petiscos. No entanto, há presentes menos convencionais como chaveiros com os signos do cachorro, que podem ser adquiridos a partir de R$ 5; correntes personalizadas de strass ou pérolas, que custam a partir de R$ 27,80; cintos de segurança para cachorro (R$ 32,90), além de guloseimas, como batata frita para cachorro (a partir de R$ 4,80), molho para ração (a partir de R$ 8,90), caixa de bombom para cachorros (a partir de R$ 16,60) e panetones para cachorro (a partir de R$ 8,40). Leia Mais…

Gastos com Cachorros e outros Animais de Estimação

11/10/2008 Categorias: Curiosidades, Dicas para criar 3 Comentários

Na hora de decidir comprar um filhote é bom lembrar que ele vai representar uma despesa a mais para a casa.

A paixão do brasileiro por animais de estimação já faz do Brasil o segundo maior mercado do mundo no número de cães e gatos. A companhia gratificante e o afeto desinteressado são apenas alguns dos fatores que levam às pessoas a buscarem por um bichinho. Entretanto, é preciso saber que eles dão trabalho e gastos. De acordo com dados da Anfal Pet (Associação Nacional dos Fabricantes de Alimentos para Animais de Estimação), os gastos com um cãozinho, por exemplo, podem chegar a R$ 300,00 mensais.

Na conta, que pode variar dependendo do animal e do perfil do dono, estão inclusas despesas com banho, tosa, alimentação, medicamentos, veterinários e acessórios, conforme informa o diretor-executivo da Anfal Pet, José Edson Galvão de França.Gastos com Cachorros e outros Animais de Estimação

“As despesas variam conforme o perfil do dono, tem pessoas que gastam muito com acessórios, como camas, roupas e enfeites. Já outras só gastam com o básico, como veterinário e alimentação, o que pode reduzir um pouco os gastos. Além disso, no caso de cães, ainda há o tamanho, a idade e o peso que fazem com que o animal coma mais ou menos, o que também pode influenciar nos gastos”, explicou.

Quem opta por ter um gato, em vez de um cão, irá desembolsar um pouco menos, aproximadamente R$ 100,00 por mês, já que o felino não exige gastos com banho, tosa e o componente de acessórios é bem menor.

  • O que pesa mais no orçamento?

No geral, na composição dos gastos com um animal de estimação, o item alimentação é o que pesa mais:

  • 74% gastos com alimentação
  • 13% gastos com serviços
  • 8% gastos com medicamentos, higiene e beleza
  • 5% gastos com acessório

Ao todo, ainda segundo a Anfal Pet, a população brasileira de bichos de estimação conta com 31 milhões de cães, 15 milhões de gatos, 17 milhões de pássaros e 7,5 milhões de peixes ornamentais.

Entre as raças de cães favoritas do brasileiro estão o Pastor Alemão, para quem mora em casas, e o Poodle, para moradores de apartamentos.

Fonte: Portal Infomoney

Dicas ao deixar seu cachorro em um Hotel

06/26/2008 Categorias: Dicas para criar 3 Comentários

Dicas ao deixar seu cachorro em um Hotel

Os hoteis para cães estão se tornando cada vez mais comuns nas grandes cidades brasileiras. E os donos de cães estão cada vez mais recorrendo a este novo recurso.

Deixar seu cachorro em um hotel seguro e de confiança é bem mais tranquilizador para os donos ao sair de férias,mas como saber se o hotel onde o seu cachorro vai ficar é um bom hotel?

Pensando em ajudar os donos de cães a escolher um bom lugar para os seus bichinhos e poderem fazer viagens mais tranquilas, nós do Seu Cachorro elaboramos algumas dicas para ajudar a escolher um bom hotel para o seucachorro.

Deixar o cão em casa ou no hotel?

Normalmente os cães sentem se mais a vontade em casa, em seu próprio território, então se outras pessoas da família com quem o cão convive diariamente forem permanecer na casa durante o tempo de ausência do dono é melhor deixar o cão permanecer em casa, sem sair de seu território e na companhia de alguém que faz parte de sua rotina. Mas se a pessoa não tiver condições de cuidar do cachorro, ou se for uma  pessoa estranha ao cão que vai vigiar a casa, ou mesmo pessoas que visitam a casa diariamente só para colocar a comido do cão e depois o deixam sozinho novamente, nestes casos o hotel para cachorros é a opção mais segura.

Cães deixados sozinhos, mesmo que por pouco tempo ficam sujeitos a vários imprevistos:

  • O seu cachorro pode se machucar e passar bastante tempo sem receber tratamento, o que pode transformar machucas simples em sérios.
  • Pode virar a vasilha d’água e ficar bastante tempo com sede sem ninguém para repor a vasilha;
  • Alguns cães ficam muito triste quando deixados sozinhos e podem ficar depressivos e se recusar a comer entre outras coisas.

É claro que em caso de necessidade não há problema em se deixar o cachorro sozinho por algumas horas, mas, para qualquer período superior a um dia o hotel já passa a ser recomendado.

O que observar ao escolher o hotel para cachorros

É preciso escolher em que hotel deixar o seu cachorro com pelo menos alguns dias de antecedência, é muito importante ter tempo de visitar pessoalmente o local e ter tempo de visitar outros hoteis caso o primeiro não seja adequado, escolher onde deixar seu cachorro “por não ter tempo de procurar outro lugar” nunca é uma boa idéia.

Ao visitar o hotelzinho observe sempre: Leia Mais…

Cães perdidos – Dicas para encontrar

06/23/2008 Categorias: Cães perdidos, Dicas para criar 87 Comentários

Olá a todos,

Estamos publicando várias dicas que podem ajudar a encontrar o seu cachorro caso ele se perca.

Esse texto foi retirado do Orkut e é de autoria de: Cap. Spaike [Amizade, Lealdade e Proteção]

Esperamos que ele seja de grande utilidade para todos os que precisarem reencontrar seu melhor amigo.

Dicas para quem perdeu seu cachorro

  • Primeiro faça um círculo mentalmente em volta da casa onde o animal se perdeu, e cheque todos os lugares da região. Quanto antes você aplicar as medidas, mais chances de encontrar. As primeiras 24hs são fundamentais.
  • Haja o que houver não desista nunca.

Procurar na rua, o que fazer?

  • Percorra todo o local a pé ou de carro, chamando o nome do animal.
  • Converse com todas as pessoas pelo caminho, e entregue folhetos com foto e dados do animal.
  • Procure informar carteiros, lixeiros, seguranças da rua, porteiros de prédios, motoristas de ônibus, pessoas que sempre andam pelo bairro. Inclusive peça ajuda ao carteiro para espalhar os panfletos (cartazes com foto) nas casas.
  • Coloque cartaz/ folhetos em todas as caixas de correio da região.
  • Vá em estabelecimentos do bairro com grande movimento e deixe cartazes, locais como padarias, mercadinho, igrejas, restaurantes, clínicas veterinárias, petshop, todos os locais possíveis.
  • Atenção especial para divulgação em clínicas veterinárias e pet shop, possivelmente tem grandes chances do seu animal passar por esse lugar, se for encontrado por alguém.
  • Leia Mais…

Alimentos que fazem mal ao seu cachorro

11/2/2007 Categorias: Dicas para criar, Notícias, Saúde 119 Comentários

Foto cebola 1Muitos donos preferem alimentar os cães com comida preparada que com ração industrializada. Contudo, se você decidiu alimentar seu cachorro com alimentos preparados em casa é preciso ter em mente que nem tudo que é bom para os humanos também é bom para os cães. Cães tem um aparelho digestório diferente do nosso e reagem de maneira diferente a várias substâncias.

Um outro problema que os donos de cães raramente percebem é diferença de tamanho, uma pessoa pesa em média 70kg, mas muitos dos nossos cachorros pesam 2kg, alguns até menos… Por isso é preciso tomar cuidado redobrado, pois quantidades pequenasde alguma substância, que não seria suficiente para fazer mal para uma pessoa pode ser suficiente para fazer mal para um cachorro de pequeno porte.

Para ajudar os donos de cães, o Seu Cachorro traz para você uma lista de alguns alimentos que nunca devem ser dados para o seu cãozinho, nem por brincadeira.

  • Café: A cafeína presente no café acelera o coração, podendo causar taquicardia e até mesmo ataques cardíacos, quanto menor for o cachorro, maiores os riscos.
  • Chocolate: O chocolate assim como todos os derivados do cacau e de outras plantas do gênero Teobroma, como o cupuaçu, contém uma proteína chamada teobromina, esta proteína é prejudicial aos cães e causa vômitos se for ingerida em quantidade. Um cão de médio porte, com 22kg irá vomitar se ingerir 85gr de chocolate amargo ou 200g de chocolate ao leite. Em cães menores a quantidade necessária é menor.
  • Noz-macadâmia: Ainda não se sabe porque estas nozes causam tremores e paralisia temporária nas patas trazeiras dos cachorros. Leia Mais…

Nomes para cachorros

09/4/2007 Categorias: Dicas para criar, Nomes de cães Nenhm Comentário

nomecallie

Muitos donos, quando adquirem seu cãozinho, têm dificuldade em escolher um bom nome para ele. O nome de um cachorro é muito importante, além de ser o nome através do qual as pessoas interagem com o cachorro, ele também influencia na maneira como estranhos veêm o seu cachorro. Um cachorro com nome “Fluffy” ou “Totó” tende a receber respostas mais amigáveis de pessoas estranhas do que um que se chame “Killer” por exemplo.

Além disto a escolha do nome deve levar em consideração a resposta do cachorro, normalmente os donos querem que o seu cachorro aprenda a reconhecer o próprio nome e a atender quando chamado, mas poucos sabem que o nome pode influenciar nestas respostas. Uma cachorro reconhece seu nome pela sonoridade, principalmente pelas sílabas mais fortes e / ou pelo final da palavra, um dono que batize seu cãozinho de “Chicão” por exemplo vai ter dificuldades em fazê-lo obedecer pois provavelmente o cachorro vai confundir seu nome com o som da palavra “Não”. Leia Mais…

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

08/11/2007 Categorias: Dicas para criar, Legislação Nenhm Comentário


  1. Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
  2. Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
  3. Nenhum animal deve ser maltratado.
  4. Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
  5. O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
  6. Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
  7. Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
  8. A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
  9. Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
  10. O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:


  • Considerando que todo o animal possui direitos;
  • Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
  • Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
  • Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
  • Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
  • Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte:


    Artigo 1º

  1. Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.


    Artigo 2º

  1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
  2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos a serviço dos animais.
  3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.


    Artigo 3º

  1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
  2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.


    Artigo 4º

  1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
  2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.


    Artigo 5º

  1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
  2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.


    Artigo 6º

  1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
  2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.


    Artigo 7º

  1. Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.


    Artigo 8º

  1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
  2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.


    Artigo 9º

  1. Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.


    Artigo 10º

  1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
  2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.


    Artigo 11º

  1. Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é, um crime contra a vida.


    Artigo 12º

  1. Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
  2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.


    Artigo 13º

  1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.
  2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.


    Artigo 14º

  1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
  2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

Lei da Posse Responsável

08/11/2007 Categorias: Dicas para criar, Legislação Nenhm Comentário



Em substituição ao projeto de lei N° 121, de 1999 sobre a posse responsável


Estabelece a disciplina legal para a propriedade, a posse, o transporte e a guarda responsável de cães.


O Congresso Nacional decreta:

    Art. 1 °. É livre a criação e reprodução de cães de quaisquer raças em todo o território nacional.

  • Parágrafo único. Desde que obedeçam às normas de segurança e contenção estabelecidas nesta Lei, os cães poderão transitar em logradouros públicos independentemente de horário.
    Art. 2°. Os cães de qualquer origem, raça e idade serão vacinados anualmente contra raiva, leptospirose e hepatite.

  • § 1°. A vacinação será feita sob a supervisão de médico veterinário, que emitirá o respectivo atestado;
  • §2º. O atestado de vacinação anti-rábica deve conter dados identificadores do animal, bem como dados sobre a vacina, data e local em que foi processada, sua origem, nome do fabricante, número da partida, validade, dose e via de aplicação.
  • § 3°. O descumprimento das normas deste artigo sujeita os responsáveis a multa de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por dia de descumprimento, ficando o animal sujeito à apreensão pelo poder público.
  • § 4°. Se quem descumpre a norma é criador ou comerciante de cães, a multa do parágrafo anterior se aplica em dobro.
    Art. 3°. Por ocasião da vacinação o médico veterinário, realizará avaliação do animal, levando em conta sua raça, porte, comportamento, declarando seu grau de periculosidade.

  • Parágrafo único. A avaliação referida no caput será realizada de acordo com as normas de procedimento médico veterinário, estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária ou órgão que o suceda.
    Art. 4°. O cão, de qualquer raça, que for considerado perigoso na avaliação referida no artigo anterior estará sujeito às seguintes medidas:

  • I – realização de adestramento adequado, obrigatório;
  • II- condução em locais públicos ou veículos apenas com a utilização de equipamento de contenção, como guias curtas , coleira com enforcador, caixas especiais para transporte e uso de tranqüilizantes, quando necessário;
  • III – guarda em condições adequadas à contenção do animal, sob estrita vigilância do responsável, de modo a tornar impossível a evasão;
  • IV- identificação eletrônica individual e definitiva, através de microship projetado especialmente para uso animal, inserido sub-cutaneamente na base do pescoço, na linha média dorsal, entre as escápulas, por profissional credenciado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, obedecendo as seguintes especificações:
    a) codificação pré-programada de fábrica e não sujeita a alterações de qualquer ordem;
    b) isenção de substâncias tóxicas e uso de material esterilizado desde o fabrico, com prazo de validade indicado;
    c) encapsulamento e dimensões que garantam a bio-compatibilidade, e a não migração;
    d) decodificação por dispositivo de leitura , que permita a visualização dos códigos do artefato.
    Art. 5°. A identificação eletrônica do artigo anterior servirá para a criação e manutenção do Cadastro Nacional de Cães Perigosos, a ser mantido pelas entidades cinófilas nacionais.

  • Parágrafo único. O cadastro conterá os dados de identificação do cão perigoso e seu proprietário, bem como os dados individualizadores da identificação eletrônica e o registro de controle da vacinação anti-rábica anual.
    Art. 6°. O criador, proprietário ou responsável pela guarda do animal responde civil e penalmente pelos danos físicos e materiais, decorrentes de agressão dos animais a qualquer pessoa, seres vivos ou bens de terceiros.

  • §1°. O disposto no caput não se aplica, se a agressão se der em decorrência de invasão ilícita da propriedade que o cão esteja guardando ou se for realizada em legítima defesa de seu condutor.
  • §2°. Nos locais em que for necessária , haverá, exposta, em local visível, placa de advertência da presença de animal feroz.
  • § 3°. Quando o cão for de uso das Forças Armadas ou órgãos de segurança pública, se sujeitará às normas próprias dessas corporações, ressalvados os casos de abuso.
    Art. 7°. Se o cão agredir uma pessoa, será imediatamente recolhido e mandado à reavaliação pelo médico veterinário, que, após observação, emitirá parecer sobre o possível desvio de comportamento.

  • §1°. Havendo parecer pela impossibilidade de manutenção do cão no convívio social sem risco para outras pessoas, o veterinário poderá emitir parecer recomendando o sacrifício do cão agressor, a ser realizado também por médico veterinário, após a devida sedação.
  • § 2°. O parecer pela eliminação do animal também poderá ser dado, se houver reincidência em agressão ou sua comprovada habitualidade.
    Art. 8° Havendo o parecer referido no artigo anterior e com ele não concordando o proprietário do animal, poderá a questão ser submetida ao Juizado Especial Cível, em ação própria.

  • Parágrafo único. No curso do processo, o juiz poderá determinar o recolhimento do animal em estabelecimento apropriado, às expensas do proprietário.
    Art. 9°. É vedada a veiculação, por qualquer meio, de propagandas, anúncios ou textos que realcem a ferocidade de cães de quaisquer raças, bem como a associação dessas raças com imagens de violência.
    Art. 10º. Acrescenta-se ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, o seguinte art. 131-A:
    “OMISSÃO DE CAUTELA NA GUARDA OU CONDUÇÃO DE ANIMAL PERIGOSO”
    Art. 131-A. Confiar à guarda de pessoa inexperiente ou menor de 18 (dezoito) anos, guardar ou transportar sem a devida cautela animal perigoso:
    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
    I – deixa em liberdade animal que sabe ser perigoso;
    II – atiça ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia ;
    III – conduz animal em via pública de modo a pôr em perigo a segurança de outrem ou deixa de observar as medidas legais exigidas para condução de cães considerados perigosos por avaliação veterinária;
    IV – deixar de utilizar métodos de contenção, identificação eletrônica ou adestramento de animais perigosos;
    V – veicular ou fazer veicular propagandas ou anúncios que incentivem a ferocidade e violência de cães de quaisquer raças;
    VI – utilizar cães em lutas. competições de violência e agressividade ou rinhas.


    Art. 11º. Esta lei entra em vigor 45 ( quarenta e cinco) dias a partir da data de sua publicação.

Sala da Comissão, 22 de setembro de 1999.
Relator: Deputado EDUARDO PAES
Autor da Lei: Dep. Federal Cunha Bueno (PPB/SP)

Posse Responsável

08/6/2007 Categorias: Dicas para criar Nenhm Comentário



Cão e gatoA posse responsável é o conjunto de várias atitudes, envolvendo proprietários e profissionais veterinários, visando o bem-estar animal.

    Antes de adotar:

  • Ter em mente que um animal (cão ou gato) vive em média de 12 a 15 ANOS e dependerá inteiramente de seu dono durante sua vida. Filhotes são uma resonsábilidade para muitos anos, esteja certo de que você quer assumir esta responsabilidade antes de adotar um animal de estimação.
  • Nunca dê animais de presentes para amigos ou conhecidos. Animais não são objetos, e você não tem como saber se a pessoa que ganhou o bichinho está reparada para a responsabilidade de ter um.
  • Nunca adote ou compre um animal de uma determinada raça só porque está na moda, ou porque acha bonito, cada raça tem necessidades diferentes e cada raça se adapta melhor a um estilo de vida diferente, escolha um filhote da raça que melhor se adapta ao seu estilo de vida antes de comprar.
  • Se escolher adotar um filhote,Lembre-se que ele é fofinho e pequeno agora, mas vai crescer rapidamente e precisará de espaço, cuidados e educação.
  • Estejaconsciente de que todo animal faz xixi e cocô. Verifique quem vai se responsabilizar pela limpeza do local.


    Depois de Adotar:

  • Mantenha o seu animal sempre dentro de casa, jamais solto na rua. Para os cães, passeios são fundamentais, mas apenas com coleira /guia e conduzido por quem possa conter o animal.
  • Cuide da saúde do seu animal. Fornecendo abrigo, alimento balanceado adequando as necessidades do seu bichinho, medicamentos e vacinas nas datas corretas.
  • Ao passear, recolher e jogar os dejetos no lixo.
  • Coloque uma laquetade itentificação com seu nome etelefone na coleira do seu animal.
  • Evitar crias indesejadas de cães e gatos (esterelizando machos e fêmeas).
  • Nunca abandone um animal! Ele sofrerá todos os tipos de maus-tratos na rua, como espancamento, mutilações, envenenamento, queimaduras, estupros etc. Ele sentirá frio, fome, sede. Ele poderá ser atropelado, ficar ferido, doente, sentir dor, medo, tristeza.Além disso poderá transmitir doenças para outras pessoas. O seu animal é sua responsabilidade!


    Mesmo se você não tiver um animal de estimação:

  • Nunca maltrate umanimal sem dono
  • denuncie maus tratos
  • Ensine às crianças a respeitarem os animais


Adaptado do site da Associação de proteção aos animais “Amigo Bicho” – APAAB

Próximos